Lei da entrega na hora marcada

Com a regulamentação da Lei Estadual 13.747/2009 – SP, que exige dos estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo a fixação de data e turno para a entrega de produtos, há questionamentos de clientes sobre o suporte dos serviços de encomenda dos Correios para atendimento ao disposto na lei.

Antes de tudo, cabe esclarecer que a lei realmente é benéfica ao consumidor na entrega de produtos e serviços que exijam a presença do destinatário no domicílio. Nada pior do que ficar esperando alguém para instalar um equipamento em casa e, ao final, ninguém aparecer. Mas é necessário ir um pouco mais a fundo nesta questão.

Nos Correios, os serviços e-SEDEX Prioritário, e-SEDEX Expresso, SEDEX 10 e SEDEX Hoje possuem turno e dia de entrega definidos, porém com abrangência restrita. Para os demais serviços, a entrega ocorre até o dia previsto, podendo acontecer antes. Além disso, não há definição do turno, uma vez que o horário de distribuição das encomendas nos domicílios depende de fatores como volume de carga diária, formato dos objetos, realização de coletas e entrega compartilhada de encomendas e correspondências.

Para atendimento da lei estadual, seria necessário repetir os trajetos diários em cada turno ou estabelecer estrutura de tratamento e entrega especializada de encomendas para o e-commerce. Ambas as soluções demandam profundas alterações na estrutura operacional dos Correios em São Paulo, resultando em aumento de custos, inevitavelmente repassados ao consumidor. Além disso, a necessidade de entregar numa data específica exigirá a guarda de encomendas nas unidades operacionais dos Correios, o que será mais uma fonte de custos para o processo.

Qual a posição dos correios

A ECT, mesmo não sujeita à lei estadual, pois é regida por legislação federal, está preocupada com seu impacto para os clientes e acompanha o assunto junto à Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico, colocando-se à disposição daquela entidade para contribuir na discussão da lei com os Órgãos e autoridades envolvidas, em busca de um ponto de equilíbrio que atenda às necessidades dos consumidores sem penalizá-los com a adição de custos da entrega decorrentes de agendamentos desnecessários, uma vez que o perfil das encomendas transportadas pela ECT poucas vezes exige este tipo de programação da entrega, principalmente em cidades verticalizadas e com portarias de condomínios que podem receber as encomendas.

O Estado de São Paulo tem uma logística complexa, com sérios gargalos de transporte e significativa frequência de incidentes como enchentes e acidentes rodoviários. Estes são fatores complicadores para a aplicação irrestrita da lei da entrega com hora marcada, na região com o maior volume de operações de e-commerce no país.

As dificuldades apontadas não impedem a formatação de serviços para agendamento de encomendas por parte dos Correios. Contudo, entendemos que estes serviços devem ser opcionais ao consumidor, pois cabe a ele decidir se deseja agendar ou não a entrega. A decisão do comprador também deve levar em conta o pagamento deste agendamento, pois gera custos adicionais ao processo logístico da operação de entrega.

No ambiente previsto pela lei citada, a adequação de empresas privadas, de venda ou entrega, e da própria ECT, trará sensíveis incrementos nos custos, cujos efeitos prejudicarão exatamente o público alvo que a legislação quis beneficiar.

Fonte: Blog dos Correios

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